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Os direitos e obrigações das partes contratantes no que respeita aos direitos decorrentes de uma execução defeituosa são regidos pelas disposições gerais aplicáveis(em particular, as disposições das secções 1914 a 1925, 2099 a 2117 e 2161 a 2174 do Código Civil).
O comprador tem o direito de exercer o direito de reclamação por defeitos que ocorram nos bens dentro do prazo legal, ou seja, vinte e quatro meses a partir da data de aceitação.
O Vendedor será responsável perante o Comprador de que a mercadoria está livre de defeitos no momento da sua recepção. Em particular, o Vendedor será responsável perante o Comprador que, no momento em que o Comprador (1) os bens têm as características acordadas entre as partes e, na ausência de acordo, têm características como o Vendedor ou o fabricante descritas ou que o Comprador esperava tendo em conta a natureza dos bens e com base na publicidade por eles efectuada, (2) os bens são adequados para o efeito(2) os bens são adequados ao fim para o qual o Vendedor declara que devem ser utilizados ou para os quais os bens desse tipo são normalmente utilizados (3) os bens são da qualidade ou mão-de-obra acordadaà amostra ou ao espécime se a qualidade ou o trabalho foi determinado por referência à amostra ou ao espécime acordado, (4) as mercadorias são da quantidade, medida ou peso adequados, e (5) as mercadorias cumprem os requisitos da lei.
Se o defeito se manifestar no prazo de seis meses após a recepção, a mercadoria será considerada defeituosa no momento da recepção.
O Comprador fará valer os direitos de execução defeituosa contra o Vendedor. O momento da reclamação será considerado como o momento em que os bens são entregues no endereço especificado pelo Comprador. Salvo indicação em contrário, tal local é o endereço do remetente da mercadoria, ou seja, ORIGINAL GALLERY.
Ao exercer o direito de execução defeituosa, o comprador é obrigado a provar a celebração do contrato de compra, o comprador é obrigado a censurar o vendedor pelo defeito, ou seja, a fornecer uma descrição do defeito da mercadoria pela qual se queixa.
O Comprador não tem direito ao direito de execução defeituosa se o Comprador souber antes de assumir a mercadoria que a mercadoria tem um defeito ou se o próprio Comprador causou o defeito.
O Operador é obrigado a informar o Comprador de que a reclamação foi liquidada e de que forma, quer no endereço que forneceu ao fazer a reclamação, quer através de outras informações de contacto de acordo com as quais o Comprador pode ser notificado da liquidação da reclamação. Nesta notificação, o Operador deve indicar o prazo para a recolha das mercadorias reclamadas.
No caso de o Comprador não recolher as mercadorias reclamadas dentro do prazo fixado pelo Operador, o Operador terá direito a cobrar uma taxa de armazenamento razoável ou a vender as mercadorias por sua própria conta ao Comprador. O Operador deve notificar previamente o Comprador sobre este procedimento e um período de tempo adicional razoável para recolher os bens.