Os direitos e as obrigações das partes contratantes relativos aos direitos decorrentes do cumprimento defeituoso regem-se pelas disposições geralmente vinculativas aplicáveis (em particular pelas disposições dos § 6:157 a 6:178 do Polgári Törvénykönyvről szóló 2013. évi V. törvény, ou seja, o Código Civil húngaro – Ptk., capítulo XXIV. Hibás teljesítés).
O Comprador tem o direito de exercer o direito decorrente de um defeito que surja na mercadoria no prazo fixado por lei, ou seja, catorze dias a contar da receção.
O Vendedor responde perante o Comprador por que a mercadoria, no momento da receção, não tem defeitos. Em particular, o Vendedor responde perante o Comprador por que, no momento em que o Comprador recebeu a mercadoria, (1) a mercadoria possui as características acordadas pelas partes e, na falta de acordo, possui as características que o Vendedor ou o fabricante descreveu ou que o Comprador esperava tendo em conta a natureza da mercadoria e com base na publicidade por eles efetuada, (2) a mercadoria é adequada à finalidade que o Vendedor indica para a sua utilização ou à qual a mercadoria deste tipo é habitualmente destinada, (3) a mercadoria corresponde, em qualidade ou execução, à amostra ou ao modelo acordado, se a qualidade ou a execução tiver sido determinada de acordo com a amostra ou o modelo acordado, (4) a mercadoria está na quantidade, medida ou peso correspondentes e (5) a mercadoria cumpre os requisitos das disposições legais.
Se um defeito se manifestar no prazo de 14 dias a contar da receção, presume-se que a mercadoria já estava defeituosa no momento da receção.
O Comprador exerce os direitos decorrentes do cumprimento defeituoso junto do Vendedor. Considera-se momento da apresentação da reclamação o momento em que a mercadoria foi entregue no endereço designado pelo Comprador. Salvo disposição em contrário, esse local é o endereço do remetente da mercadoria, ou seja, ORIGINAL GALLERY.
Ao exercer o direito decorrente do cumprimento defeituoso, o Comprador é obrigado a comprovar a celebração do contrato de compra. O Comprador tem a obrigação de comunicar o defeito ao Vendedor, ou seja, de fornecer uma descrição do defeito da mercadoria pelo qual a reclama.
O direito decorrente do cumprimento defeituoso não assiste ao Comprador se, antes da receção do bem, o Comprador soubesse que a mercadoria tinha um defeito, ou se o Comprador tiver causado ele próprio o defeito.
O Operador é obrigado a informar o Comprador de que a reclamação foi tratada e de que modo, e isso para o endereço que este indicou aquando da reclamação ou através de outros dados de contacto com base nos quais será possível avisar o Comprador do tratamento da reclamação. Nessa comunicação, o Operador indica o prazo para o levantamento da mercadoria objeto da reclamação.
No caso de o Comprador não levantar, no prazo fixado pelo Operador, a mercadoria objeto da reclamação, o Operador tem o direito de cobrar um armazenamento razoável ou de vender a mercadoria por conta do Comprador por via de autotutela. O Operador deve avisar previamente o Comprador deste procedimento e conceder-lhe um prazo adicional razoável para a receção da mercadoria.